O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, veio estabelecer um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia do COVID-19.
A flexibilização dos pagamentos de impostos está prevista para as empresas e para os trabalhadores independentes, e permite que, na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
- Pagamento imediato, nos termos habituais; ou
- Pagamento fracionado em três ou seis prestações mensais, sem a aplicação de juros.
Este regime aplica-se aos pagamentos relativos ao IVA e às retenções na fonte de IRS e IRC a cumprir no segundo trimestre de 2020, pelo que estão abrangidos os pagamentos do IVA no regime mensal (devidos a 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho), o pagamento de IVA no regime trimestral (devido a 20 de maio) e a entrega e pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho.
Desta forma, a primeira prestação vence na data de cumprimento da obrigação e as restantes prestações mensais vencem na mesma data dos meses subsequentes.
A flexibilização de pagamentos é requerida mediante pedido a realizar no Portal das Finanças, com validação automática, e é aplicável a:
- Trabalhadores independentes;
- Empresas com volume de negócios inferior a EUR 10 milhões, no exercício de 2018; cujo início (ou reinício) de atividade tenha ocorrido depois de 1 de janeiro de 2019 (desde que não tenham apresentado volume de negócios em 2018); ou cuja atividade se enquadre nos setores encerrados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
As restantes empresas ou trabalhadores independentes não enquadrados nos critérios acima podem requerer esta medida quando demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do E-fatura de, pelo menos, 20 % na média dos três meses anteriores ao mês a que a obrigação diz respeito, face ao período homologo do ano anterior. Esta demonstração deve ser certificada por ROC ou CC.
Como efetuar o pedido de pagamento em prestações?
O pedido de adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos deve ser realizado no Portal das Finanças, na área disponível a partir do seguinte link Adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos.
Num primeiro momento, deverão ser confirmados os contactos de e-mail e de telefone associados e verificar se os mesmos estão atualizados e fiabilizados, atendendo a que todas as comunicações relacionadas serão efetuadas por e-mail.
De seguida, deverá ser realizado um pedido, por cada tipo de obrigação - IVA e/ou Retenção na Fonte Multi-Imposto, devendo ser identificado o período do imposto, o valor total do imposto a pagar, o número de prestações mensais a requerer e o enquadramento da entidade e eventual necessidade de certificação do pedido de adesão.
De referir que o pedido de pagamento em prestações relativo ao IVA apenas deve ser submetido após a submissão e validação central da respetiva Declaração Periódica de IVA.
Após a submissão de cada pedido de flexibilização de pagamentos, o plano prestacional fica disponível para consulta na opção Consultar Plano / Pagar, com a indicação do respetivo valor a pagar em cada prestação mensal e a data limite de pagamento de cada prestação, bem como a respetiva referência para pagamento de cada prestação.