Começar um negócio pode parecer um processo assustador, sobretudo aos empresários de primeira viagem. Embora seja um projeto desafiante, não tem de ser um bicho de sete cabeças.
Como iniciar a empresa
1. Planear o negócio
Para que os seus objetivos sejam atingidos deve realizar um planeamento do negócio, ajudando a prevenir alguns riscos. Deste modo, o empresário deve estudar exaustivamente o mercado de atuação, os produtos ou serviços a comercializar, a concorrência, os preços praticados e as estratégias de negócio a aplicar para a implementação das suas ideias.
Em simultâneo, deve ser também planeada a estratégia de comunicação e a imperativa presença online, incluindo redes sociais e loja online.
2. Procurar investimento ou financiamento
Obter a totalidade do capital inicial necessário para começar um negócio é um dos principais obstáculos. Assim, deve procurar obter financiamento para o investimento da criação da sua empresa.
Para o efeito, existem apoios públicos ao investimento e opções de financiamento a empresas que deve explorar para conseguir consolidar o seu negócio. Devem ser alvo de consulta, em específico:
- Portal do financiamento (IAPMEI) que se dirige para as PME e apresenta diversas soluções de financiamento que abrangem incentivos fiscais ao investimento e a capitalização das empresas;
- Portal da competitividade (ADC/CCPI) que facilita os empresários na pesquisa de apoios ao investimento para reforço da produtividade e da competitividade nacional;
- Apoios à criação de empresas e do próprio emprego (IEFP) no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e do Empreende XXI.
3. Selecionar a forma legal da empresa
Para abrir uma empresa, pode fazê-lo sozinho ou fazer uma sociedade. Por isso, informe-se sobre as implicações de cada uma das formas jurídicas.
As empresas singulares podem ser:
- Empresário em Nome Individual (ENI);
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
- Sociedade Unipessoal por Quotas.
As empresas coletivas incluem:
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade por Quotas;
- Sociedade Anónima;
- Sociedade em Comandita;
- Cooperativa;
- Associação.
4. Criar a empresa
Para constituir a empresa, pode fazê-lo de diversas formas:
- Criar a empresa online, aplicável para sociedades por quotas, unipessoais ou anónimas;
- Constituir a Empresa na Hora, aplicável para sociedades por quotas, unipessoais ou anónimas;
- Criar a empresa de forma tradicional, através da Conservatória de Registo Comercial da sua região, onde necessita de recorrer a várias entidades para obter diferentes requisitos, nomeadamente, o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.
5. Escolher o local da empresa
O espaço da sua empresa deve suprir todas as necessidades do negócio e estar estrategicamente localizada. No entanto, encontrar a loja, o escritório ou o armazém ideal nem sempre é uma tarefa fácil, uma vez que existem vários fatores que influenciam a decisão, tais como:
- Área necessária para a atividade;
- Mercado alvo;
- Capacidade financeira;
- Oferta disponível na região em causa.
Além disso, também existem as opções de comprar, arrendar ou construir as instalações. Outras soluções a ponderar, são a utilização de espaços disponíveis para o efeito, como centros empresariais, espaços de coworking, entre outros.
6. Iniciar a atividade económica
Para iniciar a atividade da empresa, existem três requisitos a cumprir:
- Ter um sistema de emissão de faturas certificado pelas Finanças que cumpra as suas exigências de certificação;
- Associar uma conta bancária ao negócio: é obrigatória a existência de, pelo menos, uma conta bancária afeta exclusivamente a empresas e ENl com contabilidade organizada, sendo que esta tem de servir para registar todos os movimentos da empresa, dos quais: rendimentos, gastos e despesas, todos os movimentos da empresa com os seus sócios (suprimentos, empréstimos e outros). O não cumprimento desta obrigatoriedade está sujeito a coimas entre os 180€ e os 27.000€;
- Legalmente, ao ter um regime fiscal de contabilidade organizada, é obrigado a ter um Contabilista Certificado que revê e valida as faturas da empresa e outros movimentos, ajuda a organizar os documentos fiscais e contabilísticos e é responsável pela declaração e envio de todos os impostos a pagar.
Como gerir o negócio eficazmente
Num mundo empresarial cada vez mais rigoroso, ao nível de obrigações legais e fiscais, acompanhar todas as alterações que surgem em simultâneo com todas as tarefas de gestão de uma empresa, exige demasiado dos empreendedores.
Felizmente, a tecnologia veio revolucionar este paradigma e, atualmente, assume o papel do maior aliado dos empresários. Já é possível ter um programa de faturação, gestão e contabilidade integrado com as contas bancárias do seu negócio, num único local, o iziBizi.
Por se tratar de um sistema totalmente online, permite convidar o seu contabilista a tratar de todas as operações da contabilidade, ficando este com acesso imediato à informação de que necessita para exercer os processos contabilísticos sem repartir ou extraviar dados nem perder o tempo de ambos.
O iziBizi é uma solução de Open Banking do Millennium bcp integrada em software de faturação cegid Cloudware Business. Banco Comercial Português, S.A.