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Subsídio de férias: tudo o que precisa de saber

O subsídio de férias constitui um direito do colaborador com um regime contratual sem termo ou a prazo. Trata-se de um vencimento extra em função do seu direito a férias, bem como o seu usufruto por um período corresponde a 22 dias úteis.

O que é o subsídio de férias?

O subsídio de férias constitui um direito do colaborador, assim como o período de férias. É conhecido pelo 14.º mês e a sua retribuição está prevista no artigo 264.º do Código de Trabalho. As férias e o subsídio de férias são direitos distintos, mas que se interligam, uma vez que o subsídio de férias é retribuído em função do direito das férias, em que não pode ser afastado ou reduzido.

Quem tem direito ao subsídio de férias?

O direito a subsídio de férias é adquirido aquando da celebração do contrato de trabalho. Os colaboradores abrangidos por este direito são os trabalhadores por conta de outrem, os funcionários públicos e os reformados e pensionistas. Os trabalhadores independentes estão excluídos deste direito.

Qual é a duração das férias?

Segundo o artigo 238.º do Código do trabalho, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. O colaborador pode renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Isto significa que o colaborador é obrigado a usufruir de 20 dias de férias por ano.

No entanto, segundo o artigo 239.º do Código do trabalho, no ano de admissão, o colaborador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de contrato, até o máximo de 20 dias. O gozo de férias apenas pode ter lugar após seis meses completos de contrato. Mas se a duração do contrato de trabalho for inferior a seis meses, são atribuídos 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.

O que corresponde a retribuição do subsídio de férias?

O subsídio de férias corresponde à duração mínima das férias. Este compreende a retribuição base do colaborador e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, como isenção de horário de trabalho, trabalho em horário noturno e por turnos.É de salientar que, no ano de admissão, a retribuição do subsídio de férias é proporcional aos meses trabalhados.

Além disso, o subsídio de férias está sujeito a Segurança Social e a IRS dependendo do valor em causa com uma base independente de IRS.

Quando e como deve ser pago o subsídio de férias?

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, salvo acordo escrito em contrário entre a entidade patronal e o colaborador, artigo 264.º do Código do Trabalho. O colaborador pode solicitar outra modalidade de pagamento do subsídio de férias, como por exemplo, duodécimos a 50% e duodécimos a 100%.

No entanto, é prática comum das empresas pagarem o subsídio de férias todo de uma só vez, no Verão, antes do habitual período de férias mais prolongado dos colaboradores.

A redução ou suspensão do trabalho tem impacto no processamento/pagamento do subsídio de férias?

O tempo de redução ou suspensão, como baixas, não afeta o vencimento e a duração do período de férias. A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, assim o colaborador tem direito ao pagamento pela entidade patronal do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho, artigo 306.º do Código do Trabalho.

Como calcular o subsídio de férias?

Nesta nova era digital é imperativo o recurso a tecnologia para diminuir a carga administrativa e libertar recursos para outras tarefas e funções de maior agilidade e rigor. Assim, o recurso a softwares como o cegid Cloudware Business, para efetuar o cálculo e respetivo processamento do subsídio de férias e reduzir erros, aumenta a produtividade e a eficácia das operações.

Sendo o subsídio de férias um direito do colaborador, o seu processamento é automático, cuja configuração é realizada na ficha do colaborador. Deste modo, na ficha do colaborador é possível definir a forma de pagamento do subsídio de férias (sem duodécimos, com duodécimos a 50%, Com duodécimos a 100%), indicar o mês do processamento e se pretende o processamento do subsídio de férias em recibo independente ou não.

Ao definir a forma de pagamento:

  • Sem duodécimos, com a indicação de um mês específico a totalidade do subsídio de férias será processado no mês em causa.
  • Com duodécimos a 50%, com a indicação de um mês específico, 50% do subsídio de férias será processado do mês em causa e o restante 50% do subsídio de férias é dividido por 12 meses e será processado todos os meses a parte correspondente.
  • Com duodécimos a 100%, não é necessário indicar o mês. A totalidade do subsídio de férias é dividida por 12 meses e será processado todos os meses a parte correspondente.

Se porventura for pretendido processar o subsídio de férias a qualquer momento, na ficha do colaborador deverá estar definido Sem duodécimos como forma de pagamento e mês "Variável".

Deste modo, com o cegid Cloudware Business, o processamento do subsídio de férias e o processamento salarial é realizado em poucos segundos e de forma automática.

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