(*) Este benefício é atribuído através do reembolso ao formando do valor pago pela formação, com o limite de 750 € por formando e por ano.
Para ter acesso a este benefício, o formando deverá:
- Cumprir com todas as condições de elegibilidade previstas na medida “Cheque Formação + Digital”;
- Fazer prova da submissão com sucesso da candidatura e de todos os documentos que dela fazem parte integrante;
- Fazer prova da decisão de não aprovação pelo I.E.F.P.;
- Frequentar e concluir com aproveitamento a formação.
A submissão, gestão e encerramento da candidatura, nos prazos definidos pelo regulamento da medida “Cheque Formação + Digital”, são da exclusiva responsabilidade do formando.
Excluem-se da atribuição deste benefício as candidaturas que tenham sido indeferidas ou arquivadas por:
- Não reunir as condições de elegibilidade do financiamento e demais requisitos constantes do Regulamento Específico da medida “Cheque-Formação + Digital”, designadamente, no que respeita aos requisitos dos titulares da candidatura;
- O titular da candidatura apresentar uma situação de incumprimento para com o IEFP, a Segurança Social ou a Autoridade Tributária;
- O titular da candidatura já tiver excedido o limite do montante máximo anual a atribuir no âmbito do Medida “Cheque-Formação + Digital”;
- Ter sido atingido o limite de dotação orçamental anual previsto para a medida “Cheque-Formação + Digital”.
O reembolso pela Cegid Cloudware é realizado num prazo de 30 dias da data de comunicação, pelo formando, da decisão de não aprovação pelo IEFP, mediante o envio de documento comprovativo.
A Cegid Cloudware reserva-se o direito de suspender a atribuição deste benefício a qualquer momento.