A partir de 1 de janeiro de 2023, todas as faturas passam a ter que apresentar o código único de documento (ATCUD), que resulta da junção do código de validação da série de faturação com o número sequencial do documento na série.
Antes de emitir qualquer fatura, é obrigatório comunicar previamente a série de faturação à Autoridade Tributária, de modo a obter o código de validação a integrar no respetivo ATCUD.
Pode incluir o ATCUD nas faturas antes de 1 de janeiro de 2023, pelo que as séries em utilização em 2022 podem ser comunicadas e os respetivos códigos de validação incluídos no respetivo ATCUD. Pode igualmente comunicar ainda em 2022 as séries que pretende utilizar em 2023, de forma a ficar preparado para a emissão de documentos logo a partir do dia 1 de janeiro de 2023.