Está a pensar em abrir um restaurante? O setor da restauração pode ser exigente e ter elevado risco associado. No entanto, também é uma área com bastante potencial e, por isso, muito procurada.
Em Portugal, é muito comum ter refeições fora de casa pelo menos duas vezes por semana, em média, não incluindo o recurso a serviços de take away e plataformas digitais de entrega de comida. Adicionalmente, e graças ao turismo, esta área de negócio está novamente em expansão, após a quebra decorrente da pandemia e dos confinamentos.
Neste artigo explicamos tudo que precisa de saber para abrir um restaurante:
1. Definir o tipo de restaurante
2. Escolher a localização do restaurante
3. Criar a empresa
4. Associar uma conta bancária ao restaurante
5. Gerir compras e despesas
6. Ver opções de financiamento para o restaurante
7. Ter um programa de faturação certificado e POS
8. Contratar os seguros para o restaurante
9. Pedir licenças para o restaurante
10. Assegurar a saúde e segurança alimentar do restaurante
11. Afixar informação obrigatória aos consumidores
1. Definir o tipo de restaurante
Este é o ponto de partida para todas as decisões a tomar a seguir. Deve começar por analisar o mercado e as necessidades, procurando preencher um nicho ou oportunidade ou optando pela diferenciação.
Para o ajudar a definir o conceito do seu restaurante, deve determinar:
- Que tipo de comida vai servir? (Ex: restaurante típico português, restaurante mexicano ou restaurante vegano?)
- Que serviços vai oferecer? (Ex: serviço à mesa, take away e/ou buffet?)
- Qual o ambiente que idealiza? (Ex: com animação ao vivo ou formal?)
- Que tipo de decoração vai adotar? (Ex: industrial, rústico ou artístico?)
- Como vai funcionar a ementa? (Ex: ementa sazonal ou ementa fixa?)
- Que bebidas vai disponibilizar? (Ex: além de águas, sumos e cerveja, também inclui cocktails, sangrias ou chás?)
2. Escolher a localização do restaurante
Sabendo já o tipo de restaurante e o ambiente que pretende, segue-se a escolha do local do restaurante, que é um ponto crucial para o seu sucesso. Para tal deve ter em consideração:
- Qual é o valor da renda?
- Optar por restaurante de rua ou de shopping?
- Qual é o movimento da zona/shopping?
- Que obras são necessárias fazer?
- Existe estacionamento perto?
- Qual é a área de cozinha e de serviço e sala do restaurante?
- Quantos lugares tem o restaurante?
3. Criar a empresa
Caso necessite de criar uma empresa, pode fazê-lo online, através da Empresa na Hora, ou de forma tradicional, dirigindo-se à Conservatória de Registo Comercial da sua região.
Se se tratar de um trespasse de um negócio já existente ou se já tiver uma empresa constituída, deve ter em atenção que poderá ter de atualizar o objeto social e adicionar o código CAE respetivo.
4. Associar uma conta bancária ao restaurante
Como empresa com contabilidade organizada, é obrigatória a existência de, pelo menos, uma conta bancária afeta exclusivamente ao restaurante, que deve ser utilizada para o recebimento dos montantes dos clientes, o pagamento a fornecedores e prestadores de serviços, o pagamento dos salários e impostos e todos os outros movimentos com os seus sócios, como suprimentos, empréstimos e outros.
5. Gerir compras e despesas
No processo de abrir um restaurante, é essencial detalhar todas as despesas, tanto as que estão relacionadas com o investimento inicial bem como os custos fixos mensais do restaurante, no seu plano de negócios. Deve também prever quando é atingido o break-even point, momento a partir do qual o restaurante começa a ter lucro, e estimar o tempo que necessita para recuperar o valor total do investimento.
As despesas inseridas no investimento inicial são:
- Equipamento de cozinha;
- Decoração e equipamento do espaço;
- Sistema de som e imagem;
- Licenças;
- Equipamento informático;
- Programa de faturação;
- Stock inicial;
- Obras (se necessário);
- Outros gastos não previstos.
Quanto aos custos fixos mensais, incluem-se:
- Renda;
- Serviços de água, luz, gás e pacote de internet, telefone, televisão;
- Salários dos colaboradores;
- Impostos;
- Programa de faturação;
- Seguros;
- Serviço de segurança;
- Contabilidade;
- Limpeza;
- Manutenção de equipamentos.
6. Ver opções de financiamento para o restaurante
Para abrir um restaurante ou qualquer negócio é sempre necessário um investimento inicial. Por este motivo, procurar financiamento é uma boa solução quando não se quer recorrer a empréstimos bancários. Assim, pode procurar financiamento junto das seguintes entidades para abrir o seu restaurante:
- Microcrédito: alternativa ao tradicional crédito bancário;
- Apoios IEFP: com acesso a linhas de crédito como Microinvest e Invest+;
- FINICIA: financiamento para jovens empresários;
- Crowdfunding: financiamento colaborativo online;
- Portal dos incentivos.
8. Contratar um Contabilista Certificado
Para questões contabilísticas e fiscais tem de contratar um Contabilista Certificado. Não só para assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e legais existentes, como também para o apoiar na gestão no negócio em tarefas como a comunicação dos contratos de trabalho à Segurança Social, a validação das faturas da empresa e outros movimentos, a organização dos documentos fiscais e contabilísticos, a entrega das declarações, o envio de todos os impostos a pagar, entre outros.
7. Ter um programa de faturação certificado e POS
Para abrir um restaurante e começar a receber clientes, é obrigado a ter um sistema de emissão de faturas certificado pelas Finanças que cumpra as suas exigências de certificação.
Neste sentido, o iziBizi é um programa de faturação, gestão e contabilidade online integrado com as contas bancárias que permite convidar o seu contabilista a tratar das tarefas da contabilidade de forma centralizada.
Além disso, permite-lhe registar todas as compras e despesas do seu restaurante em segundos, através de uma fotografia da fatura, envio por e-mail para o sistema ou upload de ficheiros, passando desta forma a ter todas as faturas digitalizadas, guardadas de acordo com a lei e partilhadas com o contabilista em tempo real, na nuvem. Assim, não necessita de guardar as faturas em papel nem gastar tempo em idas periódicas ao escritório do seu contabilista.
Para gerir as salas e mesas do restaurante, fazer pedidos à cozinha, definir menus, dividir ou separar a conta dos clientes e gerar relatórios de consumos, é essencial recorrer a um programa de faturação como o Cegid Cloudware POS, como complemento, uma vez que se trata de um sistema online para ponto de venda que integra a informação no iziBizi em tempo real. Desta forma, consegue faturar ao balcão, no POS, ou junto às mesas, através do tablet ou do telemóvel, de forma sempre atualizada e sincronizada.
8. Contratar os seguros do restaurante
Não deve abrir um restaurante sem contratar obrigatoriamente alguns seguros para o proteger, como:
- Seguro de acidentes de trabalho (obrigatório): para se proteger de acidentes de trabalho ocorridos com os colaboradores e possíveis reclamações de indemnização;
- Seguro automóvel (obrigatório): para salvaguarda de danos causados a terceiros com os veículos afetos ao negócio;
- Seguro de responsabilidade civil (obrigatório): para se proteger de danos causados a clientes e pela ingestão de alimentos ou intoxicação alimentar;
- Seguro de multirriscos: para se salvaguardar em caso de incêndio ou inundação, e as montras ou esplanada ficarem destruídas;
- Seguro de equipamento eletrónico: para se proteger em caso de avaria de equipamentos.
9. Pedir licenças para o restaurante
Para que evite coimas e cumpra com toda a legislação, tem de pedir licenças ou autorizações conforme o que quer incluir quando abrir o restaurante, entre as quais:
Comunicação de abertura/modificação
Com o Licenciamento Zero aprovado pelo Estado, atualmente apenas é necessário comunicar a abertura ou modificação do estabelecimento, através do Balcão do Empreendedor, e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele associada.
Licença de horário
Estabelecimentos de restauração podem ter um horário de funcionamento livre dentro do limite de horário da lei aplicável à sua localização, sendo apenas obrigatória a afixação do mapa do horário de funcionamento e o pedido de licença no caso do alargamento pontual de horários.
Reprodução de música e vídeo
Se pretende utilizar música gravada no seu estabelecimento, através de rádio, televisão ou internet, CDs ou outros suportes, incluindo vídeos, necessita de autorização dos autores e artistas. Esta licença é emitida por entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos que representam, como a SPAutores (Sociedade Portuguesa De Autores) e a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos).
Autorização de utilização
Qualquer que seja o espaço onde decorrerá a atividade, é necessária uma autorização de utilização, concedida pela câmara municipal. Assim, se o edifício for novo deve pedir a atribuição da autorização. Caso seja usado, deve certificar-se se a autorização existente serve para restauração ou se necessita de ser alterada.
Acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida
Caso o seu restaurante tenha uma área de acesso ao público superior a 150 m2, deve garantir o acesso ao restaurante e deslocação no seu interior a pessoas com mobilidade reduzida.
O cumprimento destas normas é verificado pela câmara municipal aquando do pedido de licença ou autorização para obras ou da atribuição da licença de utilização. Em ambos os casos, o pedido deve ser acompanhado de um plano de acessibilidades a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis e as soluções adotadas.
Segurança Contra Incêndio em Edifícios
O pedido de autorização de utilização deve ser acompanhado de termo de responsabilidade que ateste o cumprimento das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
No caso de obras de construção ou de alteração ou de mudança de uso, deve ainda submeter para avaliação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), até 30 dias antes da entrada em utilização, as medidas de autoproteção a respeitar na exploração do restaurante, entre as quais se incluem medidas preventivas, medidas de intervenção em caso de incêndio, registo de segurança, formação em SCIE e simulacros.
Licenças de obras
Caso precise de fazer obras, pode ter de as comunicar previamente à câmara municipal ou ser licenciadas por esta.
As obras que podem ser realizadas sem intervenção municipal, são:
- Obras de conservação (obras de restauro, reparação ou limpeza);
- Obras ao interior do edifício que não impliquem modificações na estrutura, na altura, na fachada, na forma do telhado ou coberturas do edifício;
- Obras de escassa relevância urbanística (descriminadas no n.º 1 do artigo 6.º A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
No entanto, estes tipos de obras podem estar sujeitos a licença administrativa se se tratarem de imóveis classificados ou em vias de classificação, isto é, edifícios de interesse nacional, municipal ou público.
Licenças para ocupação de espaço público
Para ter equipamento a ocupar espaço público, tem de comunicar previamente ou solicitar um pedido de autorização por parte da câmara municipal, a efetuar através do Balcão do Empreendedor. Esta norma é aplicável a equipamentos como:
- Toldos e respetivas sanefas, floreiras, vitrinas, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e contentores para resíduos, junto à fachada do restaurante;
- Esplanada aberta em área contígua à fachada do estabelecimento, desde que a ocupação transversal não exceda a largura da fachada do restaurante;
- Guarda-vento junto da esplanada, perpendicularmente ao plano marginal da fachada, desde que o seu avanço não ultrapasse o da esplanada;
- Estrado, quando funcione como apoio a uma esplanada e não exceda a sua dimensão;
- Suportes publicitários na área contígua à fachada do estabelecimento, desde que não excedam a largura da mesma;
- Mensagem publicitária afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano referido nos primeiros quatro pontos.
Realizada a comunicação e após o pagamento das taxas associadas poderá colocar o equipamento em causa no espaço pretendido.
10. Assegurar a saúde e segurança alimentar do restaurante
Todas as empresas do setor alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem ou distribuição de produtos alimentares têm de desenvolver o sistema HACCP. O HACCP é um sistema de segurança alimentar desenvolvido para identificar e controlar os perigos que podem surgir no processo de produção alimentar. O HACCP foca-se na prevenção de potenciais problemas que são críticos para a segurança alimentar, conhecidos como "pontos de controlo críticos", através da monitorização e controlo de cada etapa do processo. Para tal, antes de abrir um restaurante, deve procurar uma empresa que o auxilie na segurança alimentar.
11. Afixar informação obrigatória aos consumidores
O nome, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima são algumas das informações obrigatórias que devem estar bem visíveis no restaurante. No entanto, há outros dísticos que devem ser afixados no estabelecimento:
- Preçário geral com IVA (obrigatório pelo menos em português);
- Horário de funcionamento (obrigatório);
- Número de câmaras de vigilância (obrigatório, se aplicável);
- Sinalética de emergência (obrigatório);
- Livro de reclamações (obrigatório);
- Restrições de acesso (obrigatório);
- Proibida a venda de produtos alcoólicos a menores (obrigatório);
- Proibido fumar (obrigatório);
- Número de animais admitidos (obrigatório, se aplicável);
- Entre outros.