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Motivos de isenção de IVA nas faturas: tudo o que deve saber

O início de cada ano é invariavelmente marcado por novidades e alterações legais e fiscais que obrigam empresas, gestores e contabilistas a uma redobrada atenção. No que respeita à faturação, e para além da obrigatoriedade da comunicação das séries de faturação e impressão do ATCUD nas faturas e da faturação eletrónica EDI ao Estado, foram também promovidas alterações na comunicação dos elementos das faturas ao portal e-fatura.

Neste artigo fique a conhecer a atualização dos motivos de isenção ou não liquidação de IVA a constar das faturas, que obrigou uma vez mais a que os programas de faturação fossem atualizados em conformidade.

Para que servem os novos motivos de isenção de IVA?

Começamos por referir que estes códigos têm como objetivo a comunicação dos elementos das faturas ao portal e-fatura, devendo ser indicados no momento da emissão da fatura ou documento retificativo, diretamente no programa de faturação certificado, por seleção e preenchimento do código do motivo de isenção de imposto aplicável no campo disponibilizado pelo software para o efeito.

A correta seleção dos motivos de isenção, ou não liquidação de IVA nas faturas, não responde apenas ao requisito da correta emissão e comunicação dos documentos à Autoridade Tributária, como também permite mais adiante o correto pré-preenchimento das Declarações Periódicas de IVA e assim evitar divergências entre os valores das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e a sua inclusão ou não nas respetivas declarações.

A nova tabela de códigos de motivo de isenção, ou não liquidação de IVA, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 e está disponível para consulta no Manual de Integração de Software, disponível no portal das Finanças. Em seguida, apresentamos as principais alterações aos motivos de isenção de IVA.

1. Eliminação do motivo de isenção associado aos regimes de exigibilidade de caixa

O motivo de isenção M03 - Exigibilidade de caixa foi eliminado, por terem sido revogados os regimes especiais de exigibilidade do IVA:

  • nas prestações de serviços de empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado;
  • nas Entregas de Bens às Cooperativas Agrícolas;
  • nos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

2. Novos códigos de motivo de isenção específicos para a autoliquidação de IVA

O motivo de isenção genérico M08 – IVA autoliquidação, utilizado para uma diversidade de enquadramentos de autoliquidação do IVA foi eliminado e substituído por oito novos códigos, cada um representando um motivo específico de aplicação da regra de IVA autoliquidado pelos adquirentes dos bens ou serviços.
Eis os novos códigos para as situações de IVA autoliquidação:

3. Novos códigos de motivos de isenção disponíveis

Foram igualmente disponibilizados novos códigos de motivos de isenção ou não liquidação de IVA, abaixo apresentados.

  • M19 – Outras isenções é destinado a isenções temporárias reguladas por diploma próprio.

Um exemplo de utilização deste código é a isenção de IVA temporária para as transmissões de bens normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, como os adubos, fertilizantes e corretivos de solos e as farinhas, cereais e sementes e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais.

Esta isenção temporária está prevista no artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, inicialmente em vigor até 31 de dezembro de 2022, mas prorrogada até ao final deste ano pelo Orçamento de Estado para 2023.

  • M21 – IVA não confere direito à dedução deve ser aplicado nas faturas relativas a transmissões de combustíveis líquidos por revendedores por conta dos distribuidores, de acordo com o previsto no artigo 72.º, n.º 4 do CIVA.
  • M25 – Mercadorias à consignação é para utilização nas faturas de mercadorias enviadas à consignação, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 38.º, n.º 1, alínea a) do CIVA.

Os demais códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA constantes da tabela continuam ativos e disponíveis para utilização no enquadramento aplicável por cada um deles.

De igual forma, e considerando que esta lista de códigos não prevê todos os enquadramentos em sede de IVA, sempre que exista um enquadramento específico não previsto deverá ser indicado o código por defeito M99 - Não sujeito ou não tributado, destinado a outras situações de não liquidação do imposto.