Como obrigação fiscal, a grande parte das empresas já está habituada a comunicar periodicamente a informação da faturação do seu negócio às Finanças. Contudo, existem distintos ficheiros SAF-T que variam a sua informação de acordo com o objetivo para o qual são gerados.
Mais recentemente, surgiu uma nova obrigação relativamente ao SAF-T da contabilidade, que passa a ser de implementação e submissão obrigatória para o período de tributação de 2024, a entregar em 2025.
Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas sobre os diversos tipos de SAF-T que existem, que informação cada um inclui, quais são os ficheiros SAF-T de entrega obrigatória pelas empresas e como garantir que o seu negócio cumpre todas as exigências.
O que é o ficheiro SAF-T (PT)?
A abreviatura SAF-T (PT) significa Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version. O ficheiro SAF-T é um documento padrão e legível, no formato .XML, que reúne toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa, num determinado período de tempo.
Este documento deve ser de fácil e correta exportação pelos programas de faturação e contabilidade, a qualquer momento, por forma a simplificar a análise dos serviços de inspeção tributária e empresas de auditoria, sem prejudicar o seu normal funcionamento. Deste modo, reduzem-se erros e passa a existir uma maior transparência nas informações fiscais.
Que tipos de SAF-T existem em Portugal?
Em Portugal, existem os seguintes ficheiros SAF-T:
1. SAF-T da faturação (F)
O SAF-T da faturação inclui toda a informação relativa aos documentos de venda, documentos de transporte, orçamentos e faturas pró-forma, recibos, impostos, clientes e fornecedores.
O SAF-T da faturação deve ser submetido mensalmente às Finanças. No entanto, é permitida a comunicação automática de faturas pelos programas de faturação, via webservice, ao portal das Finanças, em substituição da geração do SAF-T e respetiva submissão mensal.
2. SAF-T da contabilidade (C)
O ficheiro SAF-T da contabilidade engloba todos os movimentos contabilísticos, impostos, clientes, fornecedores, e códigos de contas.
O ficheiro SAF-T da contabilidade é de comunicação obrigatória à AT para o exercício de 2024, com a sua entrega em 2025. Para tal, deve utilizar um programa de contabilidade que seja certificado com o selo SVAT, de modo a garantir os padrões de qualidade da informação contabilística. O SVAT permite a correta geração do ficheiro SAF-T da contabilidade pelos programas da contabilidade que, por sua vez, facilita o pré-preenchimento automático dos anexos A e I da declaração IES pelas Finanças.
O SAF-T da contabilidade é um ficheiro encriptado que salvaguarda a informação da empresa e os dados de todos aqueles que a ela estão relacionados, tais como a descrição das contas, números de identificação fiscal e outros, por forma a obedecer ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Esta é mais uma das características e exigências às quais os programas de contabilidade têm de responder, sem que afete o seu normal funcionamento.
Como obrigação fiscal, a grande parte das empresas já está habituada a comunicar periodicamente a informação da faturação do seu negócio às Finanças. Contudo, existem distintos ficheiros SAF-T que variam a sua informação de acordo com o objetivo para o qual são gerados.
Mais recentemente, surgiu uma nova obrigação relativamente ao SAF-T da contabilidade, que passa a ser de implementação e submissão obrigatória para o período de tributação de 2024, a entregar em 2025.
Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas sobre os diversos tipos de SAF-T que existem, que informação cada um inclui, quais são os ficheiros SAF-T de entrega obrigatória pelas empresas e como garantir que o seu negócio cumpre todas as exigências.
O que é o ficheiro SAF-T (PT)?
A abreviatura SAF-T (PT) significa Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version. O ficheiro SAF-T é um documento padrão e legível, no formato .XML, que reúne toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa, num determinado período de tempo.
Este documento deve ser de fácil e correta exportação pelos programas de faturação e contabilidade, a qualquer momento, por forma a simplificar a análise dos serviços de inspeção tributária e empresas de auditoria, sem prejudicar o seu normal funcionamento. Deste modo, reduzem-se erros e passa a existir uma maior transparência nas informações fiscais.
Que tipos de SAF-T existem em Portugal?
Em Portugal, existem os seguintes ficheiros SAF-T:
1. SAF-T da faturação (F)
O SAF-T da faturação inclui toda a informação relativa aos documentos de venda, documentos de transporte, orçamentos e faturas pró-forma, recibos, impostos, clientes e fornecedores.
O SAF-T da faturação deve ser submetido mensalmente às Finanças. No entanto, é permitida a comunicação automática de faturas pelos programas de faturação, via webservice, ao portal das Finanças, em substituição da geração do SAF-T e respetiva submissão mensal.
2. SAF-T da contabilidade (C)
O ficheiro SAF-T da contabilidade engloba todos os movimentos contabilísticos, impostos, clientes, fornecedores e códigos de contas.
O ficheiro SAF-T da contabilidade é de comunicação obrigatória à AT para o exercício de 2024, com a sua entrega em 2025. Para tal, deve utilizar um programa de contabilidade que seja certificado com o selo SVAT, de modo a garantir os padrões de qualidade da informação contabilística. O SVAT permite a correta geração do ficheiro SAF-T da contabilidade pelos programas da contabilidade que, por sua vez, facilita o pré-preenchimento automático dos anexos A e I da declaração IES pelas Finanças.
O SAF-T da contabilidade é um ficheiro encriptado que salvaguarda a informação da empresa e os dados de todos aqueles que a ela estão relacionados, tais como a descrição das contas, números de identificação fiscal e outros, por forma a obedecer ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Esta é mais uma das características e exigências às quais os programas de contabilidade têm de responder, sem que afete o seu normal funcionamento.
3. SAF-T integrado (I)
O ficheiro SAF-T integrado (I) é muito completo e mais complexo, dado que integra toda a informação da faturação e da contabilidade da empresa. O SAF-T integrado é mais utilizado em momentos como:
- Processos de migração para outro programa de faturação e contabilidade, tornando a troca de informação mais fácil e eficiente;
- Simplificar os processos de fiscalização e auditoria através da compilação de toda a informação. Com o SAF-T integrado, as empresas têm acesso imediato aos dados fiscais da empresa da empresa em tempo real, reduzindo o tempo e os recursos necessários para fornecer as informações solicitadas;
- Para empresas que operam em vários países, o SAF-T integrado pode ser útil pois, sendo um ficheiro padronizado, permite a partilha eficiente das informações fiscais em todos os países sem qualquer problema, uma vez que também está em conformidade com as regulamentações fiscais locais.
4. Auto-faturação (S)
A auto-faturação acontece quando é o próprio cliente a emitir faturas aos fornecedores, por inexistência de atividade ou programa de faturação por parte dos fornecedores. É aplicado em casos muito específicos, devido à sua informalidade, como agricultores e as cooperativas, madeireiros, sucatas e recicláveis, stands de automóveis e as lojas de venda de produtos em segunda mão.
No entanto, também tem vindo a ser aplicado o sistema de auto-faturação a empresas de telecomunicações na sua relação com os seus revendedores, a empresas de distribuição de energia na compra de energia elétrica aos consumidores produtores e aos distribuidores de tabaco no pagamento de comissões sobre as vendas de tabaco aos seus revendedores.
Assim, o SAF-T de auto-faturação (S) apenas engloba os clientes, produtos e/ou serviços, documentos comerciais a clientes e impostos. Trata-se de um ficheiro gerado pelo próprio cliente, que emite auto faturas em substituição do seu fornecedor.
Apesar de serem faturas de compra, como o cliente fatura pelo seu fornecedor, a geração do ficheiro é da responsabilidade do efetivo emitente (o cliente que se auto fatura), que o deve disponibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T de auto-faturação.
No caso das soluções Cegid Cloudware, por cada fornecedor de auto faturação, deve existir uma série específica. Desta forma, o cliente tem a possibilidade de exportar um ficheiro SAF-T de auto-faturação para cada fornecedor.
Como gerar o ficheiro SAF-T corretamente?
Os programas de faturação e contabilidade são obrigados a cumprir com as exigências das Finanças quanto aos requisitos obrigatórios dos diferentes ficheiros SAF-T.
Com as soluções online de faturação, gestão e contabilidade da Cegid Cloudware, consegue gerar e exportar qualquer ficheiro SAF-T, sem erros nem complicações. No caso em particular do SAF-T da faturação, tal como referido anteriormente, ao existir webservice por parte das Finanças, a comunicação da informação da faturação é feita de forma automática. Quantos aos restantes ficheiros SAF-T, não existindo webservice disponível do lado das Finanças, terá sempre de o extrair através de uma das soluções Cegid Cloudware e fazer a respetiva importação para o portal das Finanças.
A contabilidade nas soluções Cegid Cloudware é já inclusive certificada pelo selo SVAT, pelo que todas as informações já são registadas em conformidade com as regras das Finanças.
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