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SAF-T: saiba o que é, quais existem e para que servem

3. SAF-T integrado (I)

O ficheiro SAF-T integrado (I) é muito completo e mais complexo, dado que integra toda a informação da faturação e da contabilidade da empresa. O SAF-T integrado é mais utilizado em momentos como:

  • Processos de migração para outro programa de faturação e contabilidade, tornando a troca de informação mais fácil e eficiente;
  • Simplificar os processos de fiscalização e auditoria através da compilação de toda a informação. Com o SAF-T integrado, as empresas têm acesso imediato aos dados fiscais da empresa da empresa em tempo real, reduzindo o tempo e os recursos necessários para fornecer as informações solicitadas;
  • Para empresas que operam em vários países, o SAF-T integrado pode ser útil pois, sendo um ficheiro padronizado, permite a partilha eficiente das informações fiscais em todos os países sem qualquer problema, uma vez que também está em conformidade com as regulamentações fiscais locais.

4. Auto-faturação (S)

A auto-faturação acontece quando é o próprio cliente a emitir faturas aos fornecedores, por inexistência de atividade ou programa de faturação por parte dos fornecedores. É aplicado em casos muito específicos, devido à sua informalidade, como agricultores e as cooperativas, madeireiros, sucatas e recicláveis, stands de automóveis e as lojas de venda de produtos em segunda mão.

No entanto, também tem vindo a ser aplicado o sistema de auto-faturação a empresas de telecomunicações na sua relação com os seus revendedores, a empresas de distribuição de energia na compra de energia elétrica aos consumidores produtores e aos distribuidores de tabaco no pagamento de comissões sobre as vendas de tabaco aos seus revendedores.

Assim, o SAF-T de auto-faturação (S) apenas engloba os clientes, produtos e/ou serviços, documentos comerciais a clientes e impostos. Trata-se de um ficheiro gerado pelo próprio cliente, que emite auto faturas em substituição do seu fornecedor.

Apesar de serem faturas de compra, como o cliente fatura pelo seu fornecedor, a geração do ficheiro é da responsabilidade do efetivo emitente (o cliente que se auto fatura), que o deve disponibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T de auto-faturação.
No caso das soluções Cegid Cloudware, por cada fornecedor de auto faturação, deve existir uma série específica. Desta forma, o cliente tem a possibilidade de exportar um ficheiro SAF-T de auto-faturação para cada fornecedor.

Como gerar o ficheiro SAF-T corretamente?

Os programas de faturação e contabilidade são obrigados a cumprir com as exigências das Finanças quanto aos requisitos obrigatórios dos diferentes ficheiros SAF-T.

Com as soluções online de faturação, gestão e contabilidade da Cegid Cloudware, consegue gerar e exportar qualquer ficheiro SAF-T, sem erros nem complicações. No caso em particular do SAF-T da faturação, tal como referido anteriormente, ao existir webservice por parte das Finanças, a comunicação da informação da faturação é feita de forma automática. Quantos aos restantes ficheiros SAF-T, não existindo webservice disponível do lado das Finanças, terá sempre de o extrair através de uma das soluções Cegid Cloudware e fazer a respetiva importação para o portal das Finanças.

A contabilidade nas soluções Cegid Cloudware é já inclusive certificada pelo selo SVAT, pelo que todas as informações já são registadas em conformidade com as regras das Finanças.

Conheça todas as soluções Cegid Cloudware aqui.