O sistema fiscal em Portugal tem vindo a uniformizar e automatizar a entrega das declarações bem como a simplificar os processos de auditoria e inspeção. Por este motivo, a Autoridade Tributária (AT) criou o selo SVAT (Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro), uma certificação que atesta o cumprimento dos requisitos e regras referentes às operações contabilísticas (como o registo de lançamentos e configurações de taxonomias), com o objetivo de exportar ficheiros de auditoria SAF-T(PT) com a qualidade exigida.
Neste artigo esclarecemos todas as dúvidas sobre o selo SVAT e qual a sua relação com o SAF-T da contabilidade e a declaração IES.
O que é o SVAT?
O SVAT é o Selo de Validação da Autoridade Tributária, atribuído e emitido pela AT aos programas da contabilidade, garantindo padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) da contabilidade por eles gerados.
O SVAT assegura que os programas da contabilidade cumprem os requisitos estabelecidos pela AT no que respeita ao novo modelo de submissão da IES. Além disso, verifica se o programa da contabilidade tem mecanismos de alerta e validação de erros, possibilitando a sua prévia correção.
Assim, o contabilista ao utilizar um programa da contabilidade com o SVAT, está a certificar-se de que cumpre todos os requisitos acerca da nova forma de reportar a declaração IES, que entrou em vigor em 2020.
Porque surgiu o SVAT?
Do mesmo modo que o ficheiro SAF-T da faturação foi criado para reunir toda a documentação da faturação de uma empresa referente a um determinado período de tempo, surge agora o ficheiro SAF-T da contabilidade para agregar toda a informação contabilística e fiscal.
O selo SVAT vem então garantir os padrões de qualidade da informação contabilística incluída no ficheiro SAF-T da contabilidade e é de comunicação obrigatória à AT para o exercício de 2024, com a sua entrega em 2025.
Para que o ficheiro o SAF-T da contabilidade seja devidamente gerado, sem erros, é essencial que o seu programa da contabilidade esteja certificado pelo selo SVAT, por forma a iniciar os exercícios de 2024 com registos contabilísticos em conformidade.
O que é o SAF-T da Contabilidade?
O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um ficheiro normalizado, no formato .XML, criado para responder a uma linguagem standard internacional de relatório de informação fiscal, definido pela OCDE. O objetivo é facilitar a exportação, a qualquer altura, de um conjunto predefinido de dados contabilísticos e a análise dos serviços de inspeção tributária e empresas de auditoria. Neste sentido, os programa da contabilidade são obrigados a cumprir com este formato comum e legível, sem constrangimentos.
Qual é a relação entre o SAF-T e o SVAT?
Tal como explicado anteriormente, o SVAT permite o cumprimento e a correta geração do ficheiro SAF-T da contabilidade pelos programas da contabilidade. Por sua vez, a partir da submissão e validação da informação do SAF-T, a AT passa a pré-preencher automaticamente as demonstrações financeiras e outros dados contabilísticos previstos nos anexos A e I da declaração IES.
Passo 1
Upload do SAF-T da contabilidade no portal das Finanças para validação pela AT
Passo 2
Disponibilização do pré-preenchimento dos anexos A e I da IES pela AT
Passo 3
Entrega da declaração IES até 15 de julho
Quem está obrigado a enviar o ficheiro SAF-T da contabilidade?
Estão obrigados ao preenchimento do anexo A da IES:
- Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes (exceto setor financeiro e segurador).
Quanto ao anexo I da declaração IES, estão obrigados:
- Empresários em nome individual e profissionais independentes que disponham, ou devam dispor, da contabilidade organizada.
Que entidades estão dispensadas?
Estão dispensadas da entrega da IES:
- Entidades no setor não lucrativo: associações, IPSS, fundações;
- Entidades religiosas, cooperativas de solidariedade social;
- Entidades do setor financeiro e segurador.
6 razões para ter um programa da contabilidade certificado com o selo SVAT
- Gerar o ficheiro SAF-T sem complicações, de forma rápida e fácil;
- Beneficiar do correto e automático preenchimento das demonstrações financeiras e outros elementos contabilísticos incluídos nos anexos A e I da IES, tornando mais fácil o cumprimento da legislação e dos prazos fiscais;
- Evitar erros no envio da informação do ficheiro SAF-T à AT;
- Garantir a conformidade do SAF-T da contabilidade de acordo com as regras do SVAT;
- Evitar coimas associadas ao incumprimento da legislação;
- Usufruir da atualização do selo SVAT sem qualquer custo, à semelhança de todas as atualizações, ao utilizar um programa cloud de gestão e contabilidade colaborativa - software as service (SaaS).
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As soluções cegid Cloudware, certificadas pela AT com o selo SVAT, cumprem com:
- Novas regras e novos procedimentos contabilísticos, tais como movimentos contabilísticos sempre balanceados e sem linhas a negativo e controlo da numeração dos documentos contabilísticos;
- Novas regras para o apuramento de resultados e abertura de saldos iniciais;
- Novas regras para o apuramento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC);
- Divisão do plano de contas SNC por tipo de norma contabilística;
- Relatório de integridade para a geração do SAF-T da contabilidade;
- Não permissão de lançamentos em contas sem taxonomia definida;
- Geração do ficheiro SAF-T da contabilidade;
- Validação das datas de lançamento e datas para registo;
- Lançamentos que não estejam balanceados;
- Controlo dos saldos esperados;
- Registo de todas as operações efetuadas nos documentos contabilísticos;
- Registo de documentos contabilísticos que foram importados;
- Saldos esperados para cada conta no final do exercício;
- Controlo na abertura de um novo exercício contabilístico;
- Validação de saldos no final dos exercícios.