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SVAT: o que é o Selo de Validação da AT e o que muda na contabilidade

O sistema fiscal em Portugal tem vindo a uniformizar e automatizar a entrega das declarações bem como a simplificar os processos de auditoria e inspeção. Por este motivo, a Autoridade Tributária (AT) criou o selo SVAT (Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro), uma certificação que atesta o cumprimento dos requisitos e regras referentes às operações contabilísticas (como o registo de lançamentos e configurações de taxonomias), com o objetivo de exportar ficheiros de auditoria SAF-T(PT) com a qualidade exigida.

Neste artigo esclarecemos todas as dúvidas sobre o selo SVAT e qual a sua relação com o SAF-T da contabilidade e a declaração IES.

O que é o SVAT?

O SVAT é o Selo de Validação da Autoridade Tributária, atribuído e emitido pela AT aos programas da contabilidade, garantindo padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) da contabilidade por eles gerados.

O SVAT assegura que os programas da contabilidade cumprem os requisitos estabelecidos pela AT no que respeita ao novo modelo de submissão da IES. Além disso, verifica se o programa da contabilidade tem mecanismos de alerta e validação de erros, possibilitando a sua prévia correção.

Assim, o contabilista ao utilizar um programa da contabilidade com o SVAT, está a certificar-se de que cumpre todos os requisitos acerca da nova forma de reportar a declaração IES, que entrou em vigor em 2020.

Porque surgiu o SVAT?

Do mesmo modo que o ficheiro SAF-T da faturação foi criado para reunir toda a documentação da faturação de uma empresa referente a um determinado período de tempo, surge agora o ficheiro SAF-T da contabilidade para agregar toda a informação contabilística e fiscal.

O selo SVAT vem então garantir os padrões de qualidade da informação contabilística incluída no ficheiro SAF-T da contabilidade e é de comunicação obrigatória à AT para o exercício de 2024, com a sua entrega em 2025.

Para que o ficheiro o SAF-T da contabilidade seja devidamente gerado, sem erros, é essencial que o seu programa da contabilidade esteja certificado pelo selo SVAT, por forma a iniciar os exercícios de 2024 com registos contabilísticos em conformidade.

O que é o SAF-T da Contabilidade?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um ficheiro normalizado, no formato .XML, criado para responder a uma linguagem standard internacional de relatório de informação fiscal, definido pela OCDE. O objetivo é facilitar a exportação, a qualquer altura, de um conjunto predefinido de dados contabilísticos e a análise dos serviços de inspeção tributária e empresas de auditoria. Neste sentido, os programa da contabilidade são obrigados a cumprir com este formato comum e legível, sem constrangimentos.

Qual é a relação entre o SAF-T e o SVAT?

Tal como explicado anteriormente, o SVAT permite o cumprimento e a correta geração do ficheiro SAF-T da contabilidade pelos programas da contabilidade. Por sua vez, a partir da submissão e validação da informação do SAF-T, a AT passa a pré-preencher automaticamente as demonstrações financeiras e outros dados contabilísticos previstos nos anexos A e I da declaração IES.

Quem está obrigado a enviar o ficheiro SAF-T da contabilidade?

Estão obrigados ao preenchimento do anexo A da IES:

  • Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes (exceto setor financeiro e segurador).

Quanto ao anexo I da declaração IES, estão obrigados:

  • Empresários em nome individual e profissionais independentes que disponham, ou devam dispor, da contabilidade organizada.

Que entidades estão dispensadas?

Estão dispensadas da entrega da IES:

  • Entidades no setor não lucrativo: associações, IPSS, fundações;
  • Entidades religiosas, cooperativas de solidariedade social;
  • Entidades do setor financeiro e segurador.

6 razões para ter um programa da contabilidade certificado com o selo SVAT

  1. Gerar o ficheiro SAF-T sem complicações, de forma rápida e fácil;
  2. Beneficiar do correto e automático preenchimento das demonstrações financeiras e outros elementos contabilísticos incluídos nos anexos A e I da IES, tornando mais fácil o cumprimento da legislação e dos prazos fiscais;
  3. Evitar erros no envio da informação do ficheiro SAF-T à AT;
  4. Garantir a conformidade do SAF-T da contabilidade de acordo com as regras do SVAT;
  5. Evitar coimas associadas ao incumprimento da legislação;
  6. Usufruir da atualização do selo SVAT sem qualquer custo, à semelhança de todas as atualizações, ao utilizar um programa cloud de gestão e contabilidade colaborativa - software as service (SaaS).

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Na cegid Cloudware encontra soluções de gestão e contabilidade online e colaborativas, com software de faturação certificado pela AT, certificado pelo selo SVAT desde 2018, respeitando todos os requisitos da Portaria n.º 293/2017.

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Através de uma lógica de trabalho conjunto e colaborativo entre empresários e contabilistas, as soluções cegid Cloudware permitem o acesso partilhado ao programa de gestão e contabilidade a qualquer momento e em qualquer lugar.

As soluções cegid Cloudware, certificadas pela AT com o selo SVAT, cumprem com:

  • Novas regras e novos procedimentos contabilísticos, tais como movimentos contabilísticos sempre balanceados e sem linhas a negativo e controlo da numeração dos documentos contabilísticos;
  • Novas regras para o apuramento de resultados e abertura de saldos iniciais;
  • Novas regras para o apuramento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC);
  • Divisão do plano de contas SNC por tipo de norma contabilística;
  • Relatório de integridade para a geração do SAF-T da contabilidade;
  • Não permissão de lançamentos em contas sem taxonomia definida;
  • Geração do ficheiro SAF-T da contabilidade;
  • Validação das datas de lançamento e datas para registo;
  • Lançamentos que não estejam balanceados;
  • Controlo dos saldos esperados;
  • Registo de todas as operações efetuadas nos documentos contabilísticos;
  • Registo de documentos contabilísticos que foram importados;
  • Saldos esperados para cada conta no final do exercício;
  • Controlo na abertura de um novo exercício contabilístico;
  • Validação de saldos no final dos exercícios.