Vai abrir um negócio? É natural que tenha muitas dúvidas e questões na cabeça, especialmente sobre a melhor opção para iniciar a sua atividade e a escolha pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada é uma delas. Muitos empreendedores não conhecem as diferenças entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, nem tão pouco os requisitos e as vantagens associadas a cada um destes regimes.
Neste artigo explicamos em que consiste o regime de contabilidade organizada, como sabe se está enquadrado, se é vantajoso para si enquanto Empresário em Nome Individual (ENI) ou Trabalhador Independente (TI), que despesas podem deduzidas e os principais benefícios.
O que é o regime de contabilidade organizada?
A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Neste regime pode deduzir a maior parte das despesas referentes à sua atividade profissional e é obrigatório ter um Contabilista Certificado.
A contabilidade organizada, tal como o próprio nome indica, obriga as empresas a guardar e manter organizados em dossiers fiscais os vários tipos de documentos durante anos.
Como sabe se está no regime de contabilidade organizada?
Em relação a este regime de tributação, os requisitos de enquadramento são:
- Ser Trabalhador Independente com um rendimento anual bruto superior de 200.000€;
- Contratar um Contabilista Certificado para tratar de todas as burocracias, organizar a contabilidade da sua atividade e preparar todo o reporte contabilístico e fiscal obrigatório.
Por opção, pode aplicar-se o regime de contabilidade organizada mesmo que tenha um rendimento anual bruto até 200.000€.
Geralmente, os ENI e os Trabalhadores Independentes são quem tem mais dúvidas sobre o regime de contabilidade organizada. Os ENI ou Trabalhadores Independentes só ficam obrigados a dispor de contabilidade organizada se estimarem alcançar um valor anual de rendimentos igual ou superior a 200.000€, na categoria B do IRS. Se não atingirem este valor, os ENI e Trabalhadores Independentes ficam enquadrados no regime simplificado.
De ressalvar que quando e se o valor limite de 200.00€ for ultrapassado em dois anos consecutivos, ou num único ano em montante superior a 25%, ou seja, 250.000€, será automática e obrigatoriamente enquadrado no regime de contabilidade organizada.
Se o ENI ou Trabalhador Independente não for obrigado a dispor de contabilidade organizada, deve escolher o regime mais benéfico para a sua situação.
O regime de contabilidade organizada é mais vantajosa para os ENI e Trabalhadores Independentes?
É provável que seja mais vantajoso manter-se no regime simplificado se:
- É um ENI ou Trabalhador Independente sem trabalhadores a seu cargo;
- Não tem despesas significativas associadas à atividade profissional;
- As despesas com a atividade são inferiores a 25% dos seus rendimentos.
Caso a sua atividade profissional um volume de despesas superior, deve analisar as vantagens de possuir contabilidade organizada.
Que tipo de despesas se podem deduzir na contabilidade organizada?
Ao optar pelo regime de contabilidade organizada, o ENI ou Trabalhador Independente pode deduzir as seguintes despesas inerentes ao exercício da atividade profissional:
- Utilização de viatura própria;
- Gastos com combustíveis, deslocações e estadias;
- Depreciações e amortizações de equipamentos informáticos, como computadores, impressoras e outros;
- Rendas do escritório ou estabelecimento afeto à atividade;
- Empréstimos bancários;
- Multas e coimas associadas à prática de infrações;
- Honorários do Contabilista Certificado.
Como no regime de contabilidade organizada é obrigado a ter um Contabilista Certificado, ainda que possa deduzir mais despesas, pode não compensar ter de suportar este custo, no caso da sua faturação ser reduzida. Por isso, deve sempre analisar os prós e contras antes de mudar para do regime simplificado para o regime de contabilidade organizada.
Vantagens da contabilidade organizada
São vários os benefícios inerentes ao regime de contabilidade organizada, dos quais se destacam:
- Possibilidade de deduzir despesas profissionais sem qualquer limite;
- Rigor e resposta eficaz às inúmeras obrigações legais, fiscais e contabilísticas, como a entrega atempada de declarações, por ser feito por um Contabilista Certificado.
A opção pelo regime de contabilidade organizada obriga-o a ter o apoio de um Contabilista Certificado para o cumprimento das inúmeras obrigações fiscais e tributárias que vão surgir.
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