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Retenções na fonte: o que muda no IRS e como calcular

Para fazer face às situações em que um aumento da remuneração bruta, após aplicação das taxas de retenção na fonte, implicava uma diminuição da remuneração líquida mensal, o Estado aprovou um novo modelo de tabelas de retenção na fonte aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, em vigor a 1 de julho de 2023.

Com este novo modelo também se prevê diminuir a diferença entre o valor do imposto retido e o valor do imposto devido final, replicando, com as devidas adaptações, o modelo de liquidação do imposto anual.

Na prática, os contribuintes vão reter uma parte menor do salário bruto mensalmente, aumentando assim o seu salário líquido a partir do segundo semestre de 2023. No entanto, também significa que, no ano seguinte, o montante de reembolso de IRS será menor.

Apesar do Estado passar a receber menos imposto de forma antecipada, o ajuste do cálculo do valor de retenções na fonte em sede de IRS significa que, no final, o valor total de impostos se mantém.

Como calcular o vencimento mensal com o novo modelo de retenções na fonte?

O novo modelo de retenções na fonte consiste na aplicação de uma taxa marginal ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater, através do cálculo:

O que muda de acordo com o perfil do contribuinte com o novo modelo de retenções na fonte?

Além dos valores referenciados nas novas tabelas de retenção na fonte, também existem novidades para alguns casos específicos, os quais são explorados em seguida.

1. Dependentes com incapacidade

Para o caso de sujeitos passivos que tenham a seu cargo dependentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à fórmula de apuramento do valor retido deve ser deduzido também:

  • 84,82€ por cada dependente nesta situação, caso o sujeito passivo seja não casado ou casado único titular;
  • 42,41€ por cada dependente nesta situação, caso o sujeito passivo seja casado, dois titulares.

2. Indivíduos com três ou mais dependentes

A par com as novas tabelas e modelo de cálculo das retenções, foi prevista uma redução adicional na retenção na fonte para as famílias com mais de três dependentes.

Pelo Despacho n.º 4930/2023, ficou definida uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima, para os casos de titulares com três ou mais dependentes. Apesar desta redução, a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente não sofre alterações.

3. Cônjuges com deficiência

Está agora igualmente previsto um aumento da parcela a abater em 135,71€, aplicável aos sujeitos passivos “casado, único titular” cujo cônjuge além de não auferir rendimentos das categorias A ou H, seja portador de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4. Trabalho suplementar

Para cálculo do valor retido sobre o trabalho suplementar, passa a ser “aplicada a taxa efetiva mensal de retenção na fonte correspondente à que resultou, após a aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, para a remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição”.

5. Crédito habitação

Para os titulares de crédito habitação poderá haver uma redução da taxa marginal máxima aplicada de dois pontos percentuais, mantendo-se inalteradas a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente, caso cumpram as condições de aplicação da Lei do Orçamento de Estado 2023, que pode ver em resumo aqui.

O que muda no recibo de vencimento com o novo modelo de retenções na fonte?

Com estas atualizações, o recibo de vencimento também é ajustado. Assim, continua a ser obrigatória a apresentação da taxa efetiva mensal de retenção na fonte. Esta deve ser apresentada em separado para cada tipo de remuneração, isto é, por exemplo, nos meses onde há lugar a pagamento do subsídio de férias ou Natal, deverão estar mencionadas para cada tipo de rendimento – vencimento, subsídio de férias e subsídio de Natal – a respetiva taxa efetiva de retenção na fonte.

A taxa efetiva é calculada do seguinte cálculo:

A inclusão desta informação detalhada vem proporcionar maior clareza e transparência aos colaboradores, por forma a que facilmente verifiquem qual a taxa efetiva de retenção na fonte que suportam mensalmente.

Com estas alterações, os colaboradores irão sentir um aumento do salário líquido mensal. Contudo, prevê-se que em 2024, aquando da entrega da declaração de IRS de 2023, não haja lugar a quantias a receber ou a pagar avultadas.

Ao processar os salários nas soluções Cegid Cloudware, além de o fazer de forma rápida e simples, passa a aplicar a nova fórmula de cálculo das retenções na fonte de IRS de forma automática e sem complicações.